Para a turminha do colégio Nabuco 1° ano, deixo uma pesquisa prévia para que possa servir de basa na elaboração do Juri Simulado II unidade.
Conteúdo a ser pesquisado:
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP (LEGISLAÇÃO)
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – APAS
APA LAGOAS E DUNAS DO ABAETÉ
O PARQUE DAS DUNAS (UNIDUNAS)
PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO
O PARQUE DAS DUNAS E A AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO
| Presidência da República |
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
| O novo Código Florestal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade, com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.
Parágrafo único. As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas são consideradas uso nocivo da propriedade (art. 302, XI b, do Código de Processo Civil).
Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; (Número acrescentado pela Lei nº 7.511, de 7.7.1986 e alterado pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; (Número acrescentado pela Lei nº 7.511, de 7.7.1986 e alterado pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. (Redação dada pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
i) nas áreas metropolitanas definidas em lei. (Alínea acrescentada pela Lei nº 6.535, de 15.6.1978)
Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.803 de 18.7.1989)
Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
§ 1° A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
§ 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.
Art. 4° Consideram-se de interesse público:
a) a limitação e o controle do pastoreio em determinadas áreas, visando à adequada conservação e propagação da vegetação florestal;
b) as medidas com o fim de prevenir ou erradicar pragas e doenças que afetem a vegetação florestal;
c) a difusão e a adoção de métodos tecnológicos que visem a aumentar economicamente a vida útil da madeira e o seu maior aproveitamento em todas as fases de manipulação e transformação.
Art. 5° Revogado pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000:
Texto original: O Poder Público criará:
a) Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e Reservas Biológicas, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos;
b) Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, com fins econômicos, técnicos ou sociais, inclusive reservando áreas ainda não florestadas e destinadas a atingir aquele fim.
Parágrafo único. Ressalvada a cobrança de ingresso a visitantes, cuja receita será destinada em pelo menos 50% (cinquenta por cento) ao custeio da manutenção e fiscalização, bem como de obras de melhoramento em cada unidade, é proibida qualquer forma de exploração dos recursos naturais nos parques e reservas biológicas criados pelo poder público na forma deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.875, de 13.11.1989)
AREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APAS)
No Brasil, uma área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Pode ser estabelecida em área de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.
Pode ter em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, permitindo a experimentação de técnicas e atitudes que conciliem o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais. Toda APA deve ter zona de conservação de vida silvestre (ZVS).
As áreas de proteção ambiental pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, regulado pela Lei 9.985 de 18 de julho de 2000.
As áreas de proteção ambiental federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Parque das Dunas
Foi regulamentado por Lei municipal Nº 22507/2011, é considerado o maior parque urbano de Dunas, Lagoas e Restinga do Brasil.
Este é um projeto de iniciativa da Unidunas, apoiado pela Prefeitura Municipal de Salvador. Tem como meta torna-se um grande centro integrado de Educação Socioambiental, Pesquisa e Lazer do Estado da Bahia.
O parque faz parte do ecossistema Costeiro, e está inserido no Bioma Mata Atlântica, localizado na APA Lagoas e Dunas do Abaeté.
Possui uma área total de aproximadamente 600 ha, grande relevância socioambiental, científico e cultural. Tem como compromisso preservar a rica fauna, flora e o sistema lagunar, composto de 12 lagoas.
Auditório temático, Horto de Restinga, minhocário, três salas de aulas climatizadas com capacidade para 40 alunos cada e centro administrativo completo.
O Parque das Dunas tem disponibilidade para abrigar grupos de visitantes em atividades diversas com conforto e qualidade.
As instalações possuem diferencial ecológico e servem como centro de apoio para os visitantes, turistas e escolas durante as aulas de meio ambiente.
Viés do parque:
EDUCACIONAL/SÓCIOAMBIENTAL
Promover a educação ambiental em parceria com instituições de ensino, envolvendo os níveis: fundamental, médio, universitários, pós-graduação;
ACADÊMICO/CIENTÍFICO
Apoiar/estimular a realização de pesquisas em iniciação científica, monografias, tese de mestrado e doutorado, atraídos pela diversidade biológica e recursos hídricos naturais.
Atrações Naturais:
Ecossistema de dunas e restingas conservadas;
7 (sete) lagoas perenes e 10(dez) intermitentes;
Orquidário natural;
Observatório natural de pássaros: Coruja buraqueira, falcão peregrino, gaviões...
E muita natureza conservada.
A Unidunas:
Universidade Livre das Dunas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Tem um foco socioambiental; sendo o principal objetivo cuidar e preservar as áreas remanescentes de Dunas, Lagoas e Restingas da APA do Abaeté.
Enquanto instituição vem trabalhando em educação ambiental com objetivo de sensibilizar estudantes, visitantes e moradores do entorno, sobre a importância de proteger este ecossistema contra a depredação antrópica, especulação imobiliária, a prática de off Road e a remoção de espécies da fauna e flora.
APA LAGOAS E DUNAS D OABAETÉ
(O PARQUE DAS DUNAS PERTENCE A ESSA APA)
Importância da APA Lagoas e Dunas do Abaeté
Proteger o último remanescente de sistemas de dunas, lagoas e restingas ainda conservadas no município de Salvador.
Localização e área
A APA está localizada na porção extrema nordeste de Salvador, representando o ponto de intersecção com o Litoral Norte da Bahia, vetor de expansão urbana da região metropolitana.
A APA Lagoas e Dunas do Abaeté tem uma área de aproximadamente 1.800ha.
Atributos Naturais
A área da APA apresenta um ambiente típico de restinga com suas lagoas de coloração escuras intercaladas por dunas de areia branca móveis, semimóveis ou fixas, recobertas por vegetação arbórea, arbustiva e herbácea que desempenha um papel relevante na fixação das dunas e proteção do sedimento contra a erosão. A fauna se destaca com grande variedade de animais silvestres.
O clima da região é tropical úmido.
Aspectos Relevantes
Cenário de diversas manifestações: os cultos afro-baianos que utilizam o local como depositário de suas oferendas a Oxum, o orixá da água doce, e os festejos para os santos da igreja católica, a exemplo de Santo Antônio.
As lavadeiras também são figuras marcantes, que transformam as alvas areias do Abaeté em quaradouros de roupas formando um mosaico de cores.
Lagoa Abaeté-Catú
Centro de Atividades
Casa das Lavadeiras
Casa da Música
Praça do Mirante, Castelinho e Belvedere
Principais Conflitos Ambientais
Retirada de areia das dunas
Queimadas
Especulação imobiliária
Veiculo nas dunas
Disposição irregular do lixo
Supressão da flora nativa
(Orquidaceae e Bromeliaceae)
| Infraero divulga primeiras imagens do projeto de reforma do aeroporto de Salvador Intervenções fazem parte do conjunto de ações para a reforma de aeroportos das cidades-sede da Copa | |||
| A Infraero apresentou as primeiras imagens do projeto criado pelo Consórcio ATP-TRAÇO, formado pelas Empresas ATP Engenharia e TRAÇO Arquitetura e Planejamento, para a execução das obras de reforma do Aeroporto Internacional de Salvador Luís Eduardo Magalhães. As intervenções, que fazem parte do conjunto de ações da Infraero para a reforma de aeroportos das cidades-sede da Copa do Mundo em 2014, incluem a ampliação e adequação do terminal de passageiros, a ampliação do pátio de aeronaves e a construção de uma nova torre de controle. O novo layout foi concebido a partir do edifício-garagem, que deverá ter sua capacidade aumentada de 1,3 mil vagas para 2,5 mil e ser conectado com a área de embarque por passarelas em estrutura metálica, buscando facilitar o acesso dos usuários. As áreas internas receberão novas instalações como elevadores, escadas rolantes, sanitários e praça de alimentação tanto no pavimento térreo quanto no superior. A área de check-in, que atualmente possui 40 posições e oito pórticos de raios-x, aumentará para 90 posições e 9 esteiras. As vias de acesso ao embarque e desembarque receberão coberturas transparentes com o intuito de possibilitar o aproveitamento da luz solar e garantir melhor conforto térmico da área de acesso e também ao saguão de entrada do aeroporto. O arquiteto Mario Aloisio Barreto Melo conta que a cobertura em estrutura metálica ainda deve beneficiar a praça de alimentação, que atualmente depende de iluminação artificial durante o dia. Os portões de embarque e desembarque também vão mudar. Atualmente, o aerporto conta com quatro estações de acesso às aeronaves, que estão todas concentradas em uma extensão de 28 m no final do corredor . "O usuário precisa caminhar por todo o corredor de acesso para embarcar. Com o novo projeto, os portões serão redistribuídos ao longo dos 120 m da passarela de acesso, proporcionando conforto para os usuários tanto de conexões quanto de desembarque", diz o arquiteto Mario Aloisio Barreto Melo. Mesmo com a indefinição do governo para a execução do metrô, a concessionária aguarda também interligar o transporte com o terminal de modo a otimizar o acesso dos passageiros |
BA: obras no aeroporto de Salvador devem ser concluídas em 6 meses
Mesmo com a proximidade da Copa das Confederações, em junho deste ano, a ampliação do Aeroporto Internacional Luis Eduardo Magalhães, em Salvador, continua indefinida. O governo do Estado, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Secretaria Nacional de Aviação celebraram um convênio no valor de R$ 100 milhões que serão aplicados na reforma do terminal de passageiros e do edifício-garagem (que será explorado pela iniciativa privada), na finalização da nova torre de controle e na adequação do pátio de aeronaves.
Segundo o superintendente da Infraero em Salvador, José Cassiano Ferreira Filho, as obras começam nesta sexta-feira e deverão ser concluídas em seis meses. Ainda assim, é possível que parte das alterações só fique pronta depois da Copa das Confederações. Segundo Cassiano, a prioridade será o atendimento ao público. Por isso, será dada prioridade à instalação de mais 20 guichês de check-in, ampliação da área de embarque remoto e substituição das esteiras de bagagens, além da instalação de mais 120 câmeras de segurança.
A modificação ajuda, mas não resolve alguns problemas relacionados à demanda do aeroporto, como é o caso da existência de apenas 11 fingers e três esteiras de bagagem. "Nesse período, chegam vários voos de uma vez e as esteiras ficam lotadas, com malas de várias procedências, aumentando inclusive o número de casos de extravios", explica uma funcionária da Infraero que pede anonimato. Segundo ela, os usuários também reclamam muito do embarque remoto, que é feito através de ônibus que levam os passageiros até as aeronaves que estão no pátio. "Além do transtorno e da falta de conforto, esse processo geralmente causa atraso nos voos e vira uma bola de neve", explica.
O aeroporto de Salvador é o oitavo mais movimentado do País e o primeiro do Nordeste. Em 2012, quase 8 milhões de passageiros passaram por lá, segundo dados da própria Infraero. A situação da entrada de turistas na cidade é um dos desafios do novo prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM). Durante o verão, a situação no terminal piora bastante e oferece uma experiência pouco motivadora aos visitantes. "Queremos muito qualificar a cidade para qualificar mais o segmento turístico, e eu preciso agradecer o empenho do governador Jaques Wagner (PT) para que o aeroporto de Salvador se tornasse uma prioridade junto ao governo federal", declarou.
A maior parte dos problemas só será resolvida em definitivo com a reestruturação completa do terminal. O projeto inclui a construção de uma segunda pista de pouso que passaria por uma área de dunas considerada região de preservação. Hoje, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da obra está sendo analisado pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA) do governo do Estado, e que deve dar seu parecer no final de fevereiro.
As mudanças para quem voa para a Bahia também estão chegando ao interior. O chefe interino da Secretaria Nacional de Aviação, Guilherme Ramalho, afirmou que o Aeroporto de Barreiras será reformado e ampliado com recursos de R$ 49,2 milhões. Já Vitória da Conquista ganhará um novo terminal, a ser construído com R$ 60 milhões. Segundo o vice-governador do Estado, Otto Alencar (PSD), outros R$ 500 milhões serão investidos em 20 aeroportos regionais espalhados pela Bahia. Todos os recursos são do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos (Profaa).
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